sábado, 14 de maio de 2011

Vem aí a II Feira Municipal "Revelando Talentos"

A II Feira Municipal "Revelando Talentos" acontecerá no dia 10 de junho de 2011 e vem com novidade... Neste dia realizaremos o I FESTIVAL MUNICIPAL DE QUADRILHA. Todas as Associações e Comunidades interessadas poderão se inscrever para participar e concorrer aos prêmios:
1º Lugar: R$500,00 e troféu
2º Lugar: R$300,00 e troféu;
3º Lugar: R$200,00 e troféu.
 As inscrições poderão ser feitas no Departamento de Cultura e Turismo, até o dia 09/06/2011. Mobilize sua comunidade e participe!!!!
VAI SER BÃO DIMAISI!!!!!!!!!

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS, LEIA O REGULAMENTO:
e                           PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ÁGUIA BRANCA – ESPÍRITO SANTO



I FESTIVAL MUNICIPAL DE QUADRILHA

R E G U L A M E N T O
A Prefeitura Municipal de Águia Branca, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo, promove o 1º Concurso de Quadrilhas, que será realizado junto com a II Feira Municipal “Revelando Talentos”, no dia  de 10 de junho de 2011.

CAPÍTULO 1 - DA INSCRIÇÃO
Art.1º. Poderão se inscrever quaisquer comunidades, associações ou entidades organizadas, sediadas no Município de Águia Branca.

Art.2º. As inscrições deverão ser feitas até 09/06/2006 no Departamento de Cultura e Turismo de Águia Branca (Casa Polonesa), de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30 min. às 16h.


CAPÍTULO 2 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS
Art.3º. O Concurso será realizado no dia 10 (dez) de junho de 2011 com início às 19h.

Art.4º. Caberá ao departamento de Cultura e Turismo  estabelecer e informar aos inscritos o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada quadrilha.

Art.5º. Os grupos de quadrilha deverão estar concentrados no local do Concurso, na Praça da Casa Polonesa, pelo menos 30 (trinta) minutos  antes do horário previsto para sua apresentação.

Art.6º. Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, instrumentos musicais, CD com a música da apresentação  etc.).

Art.7º. É de total responsabilidade do grupo de quadrilha inscrito o transporte para o local da apresentação, lanche e autorizações, no caso dos menores, necessárias para a apresentação.

Art.8º. No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua  desclassificação automática.

Art.9º. Para que o grupo de quadrilha possa se apresentar deverá contar com no mínimo 12 pares.

Art.10º. Cada grupo de quadrilha terá o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) minutos para fazer sua apresentação.Não haverá encenação do casamento, mas os noivos deverão fazer parte da quadrilha.

Art.11º. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente por um membro da Organização, que deverá sempre ao final de cada apresentação anunciar o tempo do grupo.

Art.12º. A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha, podendo ser: conjunto musical ou CD.

CAPÍTULO 3 - DA COMISSÃO JULGADORA
Art.13º. A Comissão Julgadora será composta de 07 (sete) membros, pessoas maiores de 18 anos, pertencentes a entidades ou comunidades. A escolha desta comissão fica a cargo dos organizadores.

Art.14º. A Comissão Julgadora deverá escolher 03 (três) ganhadores.

Art.15º. A Comissão Julgadora é soberana  em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso.

CAPÍTULO 4 - DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

Art.16º. Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e especificidades:
1. QUADRILHA: Coreografia -  harmonia - animação- figurino.
2. MARCADOR:  Liderança – animação - figurino.
3. NOIVOS:  Animação - simpatia - figurino.

Parágrafo Único - No quesito Coreografia cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais.

Art.17º. Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 5 (cinco) a 10 (dez), podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto conforme esse modelo: 5,0 - 5,5 - 6,5 etc.

Art.18º. As planilhas de votação serão fornecidas pelos organizadores e deverão ser preenchidas por completo, assinadas e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPITULO 5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.19º. Quando da divulgação do resultado do Concurso, ocorrendo empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo aos critérios na ordem abaixo:
1º. A maior soma das planilhas de votação no quesito Quadrilha.
2º. A maior soma das planilhas de votação no quesito Marcador.

Parágrafo Único- Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, mesmo assim, os grupos permanecendo empatados, será realizado sorteio entre estes grupos para a definição da ordem de resultado final do Concurso.

CAPÍTULO 6 - DO PRÊMIO
Art.20º. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos em cada categoria serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual conforme sua classificação:
A. 1º Lugar: R$500,00 e troféu
B. 2º Lugar: R$300,00 e troféu;
C. 3º Lugar: R$200,00 e troféu.

Parágrafo Único- Os quesitos individuais ( noivos e marcador) serão premiados com medalhas.


CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.21º. No caso da apresentação de menores de idade, fica sob inteira responsabilidade da comunidade ou instituição o pedido de autorização para os pais, bem como são de sua responsabilidade os menores durante o evento.

Art.22º. Os menores deverão portar crachá de identificação com nome, instituição ou comunidade que representa e telefone de seu responsável durante o evento.

Art.23º. A instituição ou comunidade participante  deverá entregar para os organizadores, junto à ficha de inscrição, relação nominal dos integrantes com idade e número do documento de identidade.

Art.24º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em concordância com os organizadores.





Águia Branca, 19 de maio de 2011.






















Nenhum comentário:

Postar um comentário